No dia 29 de Setembro, os eleitores da junta de Torre de Dona Chama deram a vitória à lista do PSD, liderada por Fernando Mesquita, mas sem maioria absoluta, dado que, dos nove mandatos que estavam em causa, quatro foram para o PSD, três para o CDS/PP e dois para o PS.
No dia 29 de Setembro, os eleitores da junta de Torre de Dona Chama deram a vitória à lista do PSD, liderada por Fernando Mesquita, mas sem maioria absoluta, dado que, dos nove mandatos que estavam em causa, quatro foram para o PSD, três para o CDS/PP e dois para o PS.
Na passada segunda-feira, na reunião de instalação dos elementos eleitos, o novo presidente da junta, Fernando Mesquita apresentou quatro propostas para a eleição dos vogais que o irão acompanhar no executivo. Todas elas foram rejeitadas pela oposição, inclusivé as que integravam um dos elementos da oposição, isto porque, no total, CDS e PS têm cinco elementos contra quatro do PSD.
Mediante tal situação, o presidente de junta entendeu que estavam esgotadas as possibilidades e decidiu suspender os trabalhos que serão retomados, esta sexta-feira à noite.
Uma decisão que deixou indignado o líder da lista do CDS/PP. Armando Bernardo considera que "os trabalhos tinham de continuar até se chegar a um acordo". No entanto, o candidato que teve menos 65 votos que o vencedor deixa entender que esse acordo só será possível caso a proposta para os dois vogais integre os elementos da oposição.
Também o candidato do PS disse ter rejeitado todas as propostas incluindo a que integrava o seu nome. Bruno Costa, que ficou em terceiro lugar nas eleições com menos 113 votos que o vencedor, considera que "só a integração dos elementos do CDS e do PS nos dois lugares de vogais no executivo é que respeitam a vontade expressa pelos eleitores".
Perante esta posição, não se antevê fácil um acordo para a eleição dos vogais da junta de freguesia de Torre de Dona Chama. O presidente, Fernando Mesquita, não quer prestar declarações antes da realização da reunião desta sexta-feira.
A Lei das autarquias locais prevê que a Assembleia pode aceitar ou não a proposta do presidente da junta eleito. Se a rejeitar cria uma situação de bloqueio e a consequente paralisação de toda a atividade politico-administrativa dos dois órgãos da freguesia. O legislador entende que deve prevalecer o interesse local, alicerçado no bom senso individual e no benefício coletivo.
A falta dele dará lugar, em último caso, à realização de eleições intercalares que só podem acontecer seis meses após as últimas eleições.
[Fonte: Rádio Terra Quente]
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