sábado, 10 de março de 2012

Cidade: Tribunal da Relação confirma pena suspensa a obstetra de Mirandela


O tribunal da Relação do Porto confirmou a pena de três anos com pena suspensa a que uma médica obstetra tinha sido condenada, em Setembro de 2010, em Mirandela, por recusa de assistência no parto de um bebé, com nove anos de idade, que acabou por nascer com paralisia cerebral e uma incapacidade de 95 por cento.

Os juízes desembargadores não deram provimento ao recurso apresentado pela obstetra, pelo que agora os pais da criança já podem avançar com o processo de pedido de indemnização.

Dezassete meses depois do tribunal de Mirandela ter decicido condenar a médica obstetra, Olímpia do Carmo, por recusa de assistência no parto, o tribunal da Relação confirmou o acórdão, em resposta ao pedido de recurso, apresentado pela defesa da obstetra. Os juízes desembargadores consideraram que se a médica tivesse assistido a mãe, o menor não tinha nascido com sequelas.

Desta decisão não cabe recurso para o supremo tribunal de justiça. Isabel Bragada, a mãe da criança que nasceu na maternidade de Mirandela, em 2003, com paralisia cerebral e uma incapacidade de 95 por cento, apresentando, do ponto de vista neurológico, um gravíssimo atraso de desenvolvimento psico-motor, mostra-se satisfeita pela confirmação da pena, apesar da morosidade da decisão. Isabel considera mesmo assim, que a justiça jamais será feita.

“Satisfeitos sim, mas a morosidade foi muita”, diz. “A pena é bastante pequena tendo em conta os danos”, lamenta.Com esta decisão, os pais do Gonçalo vão entrar com uma ação para pedir uma indemnização pelos danos causados. Não está ainda definida a quantia nem tão pouco se a indemnização será pedida apenas à médica se também ao hospital de Mirandela.

Isabel Bragada considera também que, depois desta confirmação do acórdão, a Ordem dos Médicos tem o dever de suspender as funções da médica obstetra durante os três anos a que foi condenada.

“O caminho é seguir, para além do pedido de indemnização cível, é que ela fosse suspensa da actividade ao longo destes três anos.”
Isabel Bragada só espera que este novo processo seja mais célere porque já lá vão nove anos de uma luta tremenda.

“De qualquer forma, precisamos de uma ajuda, de todos os equipamentos para continuar a ter a vida digna que tem tido”, pede.

Esta criança não anda, não fala, alimenta-se por gastrostomia (sonda no estômago), e é completamente dependente de terceira pessoa, nas actividades de vida diária e nas deslocações de cadeira de rodas.

É acompanhado em várias especialidades: Faz tratamentos, semanalmente, nas valências de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (sala snoezelen) na Associação de Paralisia Cerebral de Vila Real, necessita de ajudas técnicas para sentar e verticalizar. Precisa diariamente de aspiração de secreções e oxigenioterapia e faz medicação 4 vezes ao dia.

Os pais do Gonçalo têm procurado por todos os meios responsabilizar a médica obstetra pelas lesões irreversíveis. A Ordem dos Médicos arquivou as queixas e o Ministério Público desistiu do processo. Mas, depois de a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde ter suspenso a médica por 90 dias, o casal recorreu para o Tribunal da Relação no Porto, que se decidiu pela pronúncia da médica.

Em Setembro de 2010, o tribunal de Mirandela condenou a obstetra a três anos de prisão, com pena suspensa. Só que o advogado da obstetra recorreu da sentença por entender que a cliente foi condenada com base em "procedimentos completamente erróneos do ponto de vista médico". Agora o tribunal da Relação confirmou o acórdão do tribunal de Mirandela.

Os factos deste caso já remontam a 11 de Fevereiro de 2003, dia em que Isabel Bragada deu entrada, no hospital de Mirandela com 39 semanas e dois dias de gestação.
A médica obstetra decidiu que iria provocar o parto e propôs o internamento.

Não obstante encontrar-se em regime de presença física, ausentou-se do hospital para sua casa a partir da cinco da tarde. Entretanto, a parturiente entrou no período expulsivo, mas não colaborava, por exaustão, e o feto veio a ficar encravado.

A permanência deste no canal do parto, provocou-lhe dificuldades respiratórias, cada vez mais graves, e consequente falta de oxigenação do sangue, com inerente perigo grave para a sua integridade física e até para a sua vida.

E tal perigo não podia ser removido de outra forma senão pela intervenção médica da arguida, que foi novamente contactada para o efeito e terá comparecido dez minutos depois, socorrendo-se de ventosa, mas o bebé viria a nascer com paralisia cerebral e epilepsia, com uma incapacidade permanente de 95 por cento.

Escrito por Terra Quente (CIR)

[Fonte: Rádio Brigantia]

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