O Ministério Público pede condenação até cinco anos, mas com a execução da pena suspensa, para o anestesista acusado do crime de recusa de médico a uma mulher de 40 anos que teve problemas após uma intervenção cirúrgica e que veio a morrer, no hospital de Mirandela.
As alegações finais deste caso que já aconteceu há mais de seis anos decorreram segunda-feira .
O Procurador do Ministério Público diz terem ficado provados os factos de que o arguido é acusado. "Não devia ter saído para almoçar, quando estava em regime de presença física, não devia ter prescrito por telefone um medicamento à paciente e devia ter-se deslocado de imediato ao recobro quando foi chamado pela primeira vez". Por estes argumentos, o MP pediu a aplicação de uma pena até cinco anos, mas suspensa na sua execução.
A acusação diz ter ficado provado que, no momento em que a paciente precisou de ajuda, "o arguido não estava presente", socorrendo-se de declarações prestadas em tribunal pelo presidente do colégio de anestesiologistas e citamos: "Quando há uma chamada para qualquer médico, larga tudo e vai para lá, caso contrário perdemos o comboio". Quanto ao pedido de indemnização, de 200 mil euros, a acusação entende que o montante "até peca por escasso".
A defesa pede a absolvição do arguido. Não concorda com as conclusões do MP, porque omitiu umas quantas verdades que algumas testemunhas disseram em tribunal", disse o advogado de defesa, lembrando que este processo foi arquivado pelo mesmo MP e só foi reaberto após a Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS) ter decidido abrir um processo disciplinar.
A defesa reiterou que o arguido foi induzido em erro por terceiros, nomeadamente os cirurgiões que "estavam tão ou mais habilitados a intervir". O único facto imputável que admite é a "breve" ausência da unidade.
[Fonte: Rádio Terra Quente]
Sem comentários:
Enviar um comentário