segunda-feira, 8 de abril de 2013

Cidade: Homem acusado de lenocínio e auxílio à imigração ilegal em Mirandela

Um homem de 56 anos vai ser julgado pelos crimes de lenocínio e de auxílio à imigração ilegal, praticados em dois bares de alterne, no concelho de Mirandela.

Trata-se de um mega processo que já tem despacho de acusação e que deve começar em breve no tribunal de Mirandela e que tem arroladas 72 testemunhas.Um julgamento que se perspectiva moroso, dado o número elevado de testemunhas arroladas.

Caso não prescinda de nenhuma, no total, o colectivo de juízes do tribunal de Mirandela vai ter de ouvir 72 pessoas.O único arguido neste processo, é um homem de 56 anos, residente em Vale de Madeiro (Mirandela), acusado pelo Ministério Público (MP) de dois crimes de lenocínio e onze crimes de auxílio à imigração ilegal, em dois bares de alterne.A maioria das testemunhas são clientes que se encontravam nos bares, na altura das buscas efectuadas pelas autoridades, para além das mulheres que se dedicavam à prostituição e vários elementos das autoridades (PJ, PSP e SEF).

Segundo o despacho do MP, em Abril de 2008, o arguido decidiu explorar um estabelecimento comercial (Bar Safari), em Vale de Madeiro, que combinasse a actividade de alterne com a de aliciar clientes para a prática de relações sexuais remuneradas.Para tal, começou a contratar mulheres, maioritariamente brasileiras, que se dedicavam a actividades de alterne e prostituição e, pelo menos nove delas, "encontravam-se em situação ilegal no nosso País e com conhecimento do arguido", refere a acusação.

O esquema geralmente utilizado pelo arguido, consistia na entrada do cliente pela porta principal, onde lhe era entregue um cartão. Posteriormente, havia o encaminhamento do cliente para a sala, "onde eram recebidos por mulheres que os induziam a consumir bebidas alcoólicas, das quais cobravam uma percentagem de 50 por cento".A actividade de alterne era a maioria das vezes "preliminar e preparatória da prática de relações sexuais" que eram mantidas nos quartos existentes na habitação (primeiro e segundo andar) e com prévia combinação do preço entre os intervenientes.

"Cada mulher cobrava, geralmente, uma quantia de 40 euros por cada relação sexual", refere o despacho.A quantia era recebida pela mulher directamente do cliente e no final da noite, eram feitas as contas com o arguido, sendo que, "da quantia cobrada por cada relação sexual, 30 euros eram para a mulher e 10 euros para o estabelecimento".

Esta situação manteve-se até 12 de Julho de 2010, data em que as autoridades efectuaram uma rusga ao referido bar, vindo a ser selado.

Menos de um ano depois, em Março de 2011, segundo o MP, João M começou a explorar outro estabelecimento comercial, em Carvalhais (Mirandela), com a mesma prática de alterne e utilizando o esquema idêntico no relacionamento entre os clientes e as mulheres.

Desta vez, o "negócio" durou apenas quatro meses, dado que, no dia 26 de Julho, nova operação das autoridades acabou por deter o arguido e cerca de uma dezena de mulheres.

Desde então, o homem de 56 anos aguarda julgamento, em liberdade, estando apenas sujeito à obrigação do Termo de Identidade e Residência.

Escrito por Rádio Terra Quente (CIR)

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