O presidente da câmara de Bragança foi constituído arguido num processo de desobediência e abuso de poder.Em causa está a polémica com o avião de um adversário político, o juiz Francisco Marcolino.Jorge Nunes enfrenta agora uma pena que pode ir até a perda de mandato.
Jorge Nunes foi constituído arguido pelos crimes de desobediência simples e abuso de poder, que tem como pena acessória a perda de mandato. Em causa está ainda o processo judicial do avião de um adversário político, o juiz desembargador Marcolino de Jesus, que concorreu à Câmara de Bragança pelo PS, nas autárquicas de 2005.
A 14 de Novembro de 2008, o tribunal teve de ordenar a intervenção da GNR para obrigar a câmara a deixar entrar no hangar do aeródromo municipal o avião, já que a autarquia não o fez voluntariamente. O juiz avançou com uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela acompanhada de uma providência cautelar, que foi aceite, obrigando a autarquia a aceitar o avião no hangar.
Nessa altura, o tribunal mandou extrair e enviar certidão de todo o processo ao Ministério Público, cujo inquérito, num primeiro momento, determinou o seu arquivamento, decisão que agora o Tribunal Judicial de Bragança contraria, pronunciando arguidos quer o presidente da câmara, Jorge Nunes, quer o director do aeródromo de Bragança, João Rodrigues. O autarca foi pronunciado pelos crimes de desobediência simples e abuso de poder e o director do aeródromo por desobediência.
Jorge Nunes terá ignorado uma providência cautelar do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, que ordenava a permissão de estacionamento da aeronave do juiz no hangar municipal, que tinha sido impedido pelo funcionário, alegadamente a mando do presidente da câmara, segundo relata o despacho de pronúncia, a que tivemos acesso. O autarca contraditou, alegando não ter sido notificado, o que valeu a primeira decisão de arquivamento, agora contrariada.
O juiz desembargador queixa-se de ter sido "discriminado" ao ser impedido pela autarquia de guardar a aeronave no hangar municipal já que a autarquia nunca cobrou taxas por esta prática, abrindo o hangar a todos os utilizadores do aeródromo municipal, quer a título individual quer aos aeroclubes.
De acordo com o despacho do Tribunal, o acto administrativo que Jorge Nunes praticou, no exercício das suas funções, “foi tomado como violação dos princípios da legalidade, da imparcialidade, da igualdade e da justiça a que, por força das suas funções de presidente da Câmara” está “obrigado a respeitar”. A decisão de constituir o presidente da câmara de Bragança arguido data de 20 de Dezembro.
Jorge Nunes recusou comentar o processo enquanto estiver a decorrer.
Escrito por Brigantia
[Fonte: Rádio Brigantia]
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